“Quando você acha que sabe todas as respostas, vem a vida e muda todas as perguntas…”

quarta-feira, julho 28


Dignidade e Violência

Luiz Santinácio*

Do ponto de vista universal, a ideia de dignidade tende a se impor como fundamento constitucional dos direitos civis, políticos, sociais e religiosos.
Trata-se de um princípio supremo das regras sociais que entendem manifestar, no seio das relações tanto internas à sociedade quanto entre a sociedade e o Estado, uma cultura jurídica precisa fundada sobre o valor imprescritível e intrínseco de todo ser humano, independente da religião que professe.
Significa, pois, que a dignidade e direitos fundamentais da pessoa humana não estão sobre o mesmo plano: os direitos podem ser limitados, regulamentados, algumas vezes disciplinados pela Constituição e, mesmo temporariamente, suspensos. A dignidade, contudo, representa um valor absoluto que não pode em nenhum caso, ser re-discutido. O valor da dignidade humana representa um mínimo invulnerável, uma barreira a não ultrapassar.
Em nossa atualidade, muitos, em nome de um pretenso poder agem de forma arbitral em direção oposta aos conceitos aqui referidos pelos princípios jurídicos: a violação contínua dos direitos humanos.
Tal atitude é, antes e sobretudo, uma violação da dignidade da pessoa humana, esteja ela viva ou morta, e traz à lume o problema de atos indignos continuamente cometidos em várias e por várias esferas de pseudo-poderes e, não obstante, por pessoas – por mais incrível que pareça -; grupos, instituições, segmentos sociais, muitos dos quais sob o amparo de interpretações adversas da legislação em vigor.
Considere-se que muitos desconhecem ou, peripateticamente, fazem olhos rasos à noção de dignidade que se encontra justamente no centro de um encontro de vias, de caminhos fictícios, lugar de saída e de chegada de todas as interpretações trazidas pelo Direito, pela Política, pelas Ciências da vida e as Ciencias da cultura e das civilizações.
As próprias tradições religiosas enunciam a dignidade humana como princípio de base sobre o qual as lutas devem ser apoiadas e que são inerentes à intangibilidade da vida humana.
Os atos de violência que ocorrem cotidianamente em nossas sociedades ultrapassam os limites do compreensível à razão humana. Atos descabidos, praticados muitas das vezes por aqueles que se arvoram agentes de estado, responsáveis pelo bem estar e segurança do coletivo trazem à baila uma realidade que muitos dizem inexistir: a realidade da intolerância; a realidade do abuso de poder; a realidade da invasão de espaços sagrados, como a própria pessoa humana e a vida em suas várias nuances e aspectos.
Tais fatos constituem-se não apenas em atos de intolerância, de preconceitos, de abuso de poder. Constituem-se, sobretudo, em atos contra a dignidade da pessoa humana, da sua pessoa enquanto Ser, enquanto Humanidade.
Quando a dignidade da pessoa humana é violada devemos nos arvorar nos preceitos mais dignos propostos por nossas Constituições e exigir o cumprimento dos mesmos.
Os atos de violação não devem ser preteridos, não devem ser esquecidos por um pedido formal de desculpas. Tais fatos devem acampar às portas do Ministério Público, seja a nível Estadual e/ou Federal. Devem acampar junto à Comissão Nacional de Direitos Humanos do Senado Federal; da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; alçar voo  até as instâncias maiores da Organização das Nações Unidas e das Cortes Internacionais.
A dignidade humana há de ser sempre entendida como sagrada, e realmente é, quando se trata de defender a inviolabilidade da pessoa e de definir a intangibilidade de nossa dignidade enquanto seres humanos.
[*Luiz Santinácio é escritor, tradutor e poeta. Obras do Autor: Caminhos de Santidade, Simbolismo, uma estética poética – A vida, uma estética simbólica, A mística do amor, Política: Pão, Ciência, Circo?,-http://dignitateshumanae.blogspot.com/http://luizliteral.blogspot.com / http://caminhosdesantidade.blogspot.com]

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